Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
[IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo DESPACHO Nos termos da Portaria nº 30/2019, deste Juízo, publicada no DOEJF de 28/10/2019, fica designado o leiloeiro oficial GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, inscrito no CPF/MF sob nº 020.573.691/29 e na JUCESP sob nº 1061 para a realização do leilão eletrônico nestes autos. Fica autorizado o acesso aos autos pelo referido leiloeiro, após seu respectivo cadastro na autuação deste processo eletrônico como “participante” (modalidade “terceiro interessado”) com a finalidade de praticar todos os atos necessários ao cumprimento da referida Portaria, tais como a designação das datas de 1ª e 2ª praça; elaboração dos Editais para conhecimento aos interessados; etc Caberá à Secretaria do Juízo tão somente a publicação dos editais confeccionados pelo leiloeiro no Diário Oficial Eletrônico, atentando a serventia para o teor do artigo 22 da Lei nº 6.830/80, e a intimação das partes e seus procuradores acerca das datas de realização do(s) ato(s), atentando a serventia, com relação à primeira tarefa, para o teor do artigo 22 da Lei nº 6.830/80. Possuindo as partes advogado constituído nos autos, também caberá à Secretaria do Juízo a intimação eletrônica da parte executada para ciência da alienação judicial, nos termos do artigo 889 do CPC. Autorizo o leiloeiro a efetuar a atualização ou a reavaliação dos bens penhorados pelo valor de mercado ou pelo uso de tabelas oficiais, quando a data constante do(s) mandado(s)/laudo(s) de avaliação execeder(em) o prazo de 12 (doze) meses da data do primeiro leilão designada e até o prazo de 36 (trinta e seis) meses, findo o qual será necessária a realização de nova avaliação pelo Juízo. Em caso de 1º e 2º leilões com resultado negativo, deverá a Fazenda Nacional ser intimada para que se manifeste expressamente se tem interesse na adjudicação do bem, dentro do prazo legal. Não havendo interesse, será aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), com base nos princípios da celeridade e da economia processual, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, com fundamento do art. 880 do CPC. Intime-se e cumpra-se. 9 de maio de 2023
10/05/2023, 00:00
Mero expediente
09/05/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 14:50
Mero expediente
02/12/2022, 11:50
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 11:44
Mero expediente
12/07/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 15:17
Expedida/certificada
23/03/2022, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALEME SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, EDISON PIRES BARBOSA, MIRIAM PIRES BARBOSA LIMA D E S P A C H O Ciência às partes da digitalização do feito. Havendo determinação constante dos autos, proceda a Serventia ao seu cumprimento. Na ausência de determinação anterior ou de requerimento das partes que impulsione o feito, venham conclusos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052697-18.2004.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo