Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: TRANSPORTE E LOCACAO TEIXEIRA LTDA SENTENÇA Inicialmente, exclua-se a DPU como representante do polo passivo, conforme requerido.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0053999-62.2016.4.03.6182
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em face de TRANSPORTE E LOCACAO TEIXEIRA LTDA. Em manifestação de ID: 374176412, o exequente informa a ocorrência de litispendência, informando que a CDA apresentada nesta Execução Fiscal (CDA 984/74 - PA nº 11512/2015) já se encontrava ajuizada na Execução Fiscal nº 0046219-71.2016.4.03.6182, desde 22/09/2016. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso V, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Em face da necessidade de levantamento do(s) depósito(s) judiciais, determino que a Secretaria proceda à pesquisa de contas ativas da parte beneficiária do levantamento junto ao sistema SISBAJUD. Havendo contas ativas, expeça-se ofício de transferência à Caixa Econômica Federal dos valores pendentes de levantamento, de preferência ao Banco no qual o bloqueio se originou. Caso a pesquisa de contas ativas reste negativa, expeça-se edital de intimação da parte beneficiária. Decorrido in albis o prazo do edital, expeça-se ofício de transferência à Caixa Econômica Federal para destinação do valor à União, nos termos do art. 2º da Resolução Conjunta PRES/CORE nº 21/2022, conforme os seguintes parâmetros: Unidade Gestora (UG): 090017 Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL Nome da Unidade: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SP Código de Recolhimento: 18936-7 - STN DEPÓSITOS ABANDONADOS. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal