Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEMENTE MARIA CORDEIRO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: OSMAR CONCEICAO DA CRUZ - SP127174
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Efetuado o levantamento do sobrestamento dos autos, em razão do julgamento do Tema 1124 pelo C. STJ. Ressalto que, embora ainda não ocorrido o trânsito em julgado, aplicável desde logo a tese fixada em decorrência do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma" (STF - ARE: 1407689 SP, Relator.: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 13/03/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023). Assim, considerando que, conforme decidido no Tema 1124, apenas em hipóteses excepcionais é possível a apresentação de documentos/provas que não constaram do processo administrativo no processo judicial,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004513-76.2020.4.03.6119 intime-se o representante judicial da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o pleito de execução de valores complementares, bem como para trazer aos autos cálculo dos valores (controverso + incontroverso) em conformidade com a tese fixada ou ratificar os cálculos já apresentados no id. 296342796. Deverá a parte exequente apresentar eventual requerimento de cumprimento de sentença, que deverá ser devidamente instruído com demonstrativo atualizado do débito, contendo todos os parâmetros necessários, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, tais como: 1) Valor incontroverso (a partir da citação); 2) valor controverso (a contar da data do requerimento administrativo até a citação); 3) valor total; 4) indicação do valor de juros e do valor principal separadamente; 5) informações sobre valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), se o caso, com a indicação da quantidade de meses a que se referem (art. 534 do NCPC e art. 8, VI, VII, XVI e XVII, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal). Apresentado o discriminativo pela parte exequente, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta