Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DORA MARIA MARCHETTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIVIA EDALIDES GOMES DUARTE FRANCHINI - SP251060, MARIA ELISABETE MOREIRA EWBANK - SP103342
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 S E N T E N Ç A
. FRANCA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5001043-26.2018.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença processado nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação da CEF em devolver os valores pagos e honorários sucumbenciais em favor da exequente. Após o retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região os valores devidos foram fixados e a executada efetuou o pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal