Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5003495-09.2022.4.03.6100 / Gab. Conciliação - Pré-Processual RECLAMANTE: ALESSANDRO BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) RECLAMANTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - SP451980 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A
Vistos.
Trata-se de Reclamação Pré-Processual iniciada por particular contra a União visando o reconhecimento de seu direito à percepção de valores relativos ao Seguro-Desemprego. O(A) Reclamante alega que o direito ao Seguro-Desemprego foi equivocadamente negado pela União, pois atende aos requisitos legais. Em petição, a União apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará após concordância da parte autora e a devida homologação. A parte autora, por meio de petição, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela União. É o relatório. Homologo a transação e resolvo o mérito da presente RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC, e na Resolução n. 125, 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Em não havendo impugnação contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, em comprovando a União a liberação das parcelas do Seguro-Desemprego em favor do(a) Reclamante, arquivem-se. Intimem-se Cumpra-se.
28/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2022, 13:32
Homologação de Transação
27/04/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 16:06
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5003495-09.2022.4.03.6100 / Gab. Conciliação - Pré-Processual RECLAMANTE: ALESSANDRO BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) RECLAMANTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - SP451980 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Desembargador Federal Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da Reclamante, para manifestar-se acerca da proposta apresentada pela Advocacia Geral da União, na presente Reclamação Pré-Processual. SãO PAULO, 2 de março de 2022.