Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUGENIO MARCONDES FERRAZ NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO PRANDINI AZZAR - SP103191
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005945-98.2008.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual o exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a CEF, na sentença proferida nos autos. Apresentou a executada, em ID 48420104, o comprovante de pagamento. Após a expedição de ofício de transferência eletrônica, comprovou a CEF a conversão do referido valor em favor do exequente (IDs 238925131 e 238925132). Intimadas, as partes nada mais requereram, conforme certidão de ID 244313495.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto