Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCIO LUIZ VALENTE D E C I S Ã O A Fazenda Nacional requer a penhora no rosto dos autos do processo nº 0016827-17.2011.4.03.6100, em trâmite perante a 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, sobre o montante suficiente para garantir a presente execução, no valor de R$ 89.196,34 (oitenta e nove mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme demonstrativos de ID 283250938. É a breve síntese do necessário. Decido.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0066158-08.2014.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro a penhora do montante de R$ 89.196,34 (oitenta e nove mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), valor atualizado até 04/2023, no rosto dos autos do processo nº 0016827-17.2011.4.03.6100, em trâmite perante a 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, comunicando-se eletronicamente àquele juízo, nos termos da Proposição CEUNI 02/2009. Ressalte-se que a penhora deverá incidir unicamente sobre os valores a serem recebidos pelo executado, uma vez que os eventuais valores referentes aos honorários advocatícios, ante seu caráter alimentar, são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, ainda que pertença a sociedade de advogados. Após a efetivação da penhora no rosto dos autos, expeça-se mandado de intimação do executado cientificando-o do prazo para eventual oposição de embargos. Cumpra-se. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de setembro de 2023