Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MILTON MITSUO MURATA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO MARTON - SP197227
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 Despacho A questão de incidência de juros e atualização monetária sobre valores requisitados é atribuição dos Tribunais, realizada de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 7º da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, que assim dispõe: Art. 7º Para a atualização monetária de precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto no art. 74 desta Resolução. § 1º Incidem os juros da mora em precatórios e RPVs não tributários no período compreendido entre a data-base informada pelo juízo da execução e novembro de 2021, excetuadas as reinclusões previstas no art. 3º da Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017. § 2º Não haverá incidência de juros de mora na forma prevista pelo § 12 do art. 100 da Constituição Federal quando o pagamento das requisições (precatórios) ocorrer até o final do exercício seguinte à expedição pelo tribunal em 2 de abril. § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição para os precatórios não tributários e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001 para RPVs não tributárias. § 4º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo. No caso dos autos, houve a expedição da requisição de pagamento levando-se em conta a data-base do cálculo e a informação de incidência de juros (ID 317392991). Portanto, por se tratar de ato vinculado afeto ao Tribunal, em observância ao que dispõe a Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, nada há a prover. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003318-12.2017.4.03.6103