Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566
EXECUTADO: REGINA OLIVEIRA E SILVA, SUELI GUEDES BATISTA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIO LUIS ROSALINO VICENTE - SP117120, PAULO MOREIRA BRITTO - SP134485 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DOS REIS MENDES - SP111720 SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / nº 0009915-77.2006.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo VISTOS EM INSPEÇÃO. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, conforme noticiada pelas partes (ID 317706244, 323603982 e 320129052), julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento do bem imóvel penhorado, matriculado sob o número 175.152 junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital/SP, mediante a expedição do competente mandado de liberação da penhora (fls. 95/99 dos autos físicos). Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente.
22/05/2024, 00:00
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Representa: Réu
CELIO DOS REIS MENDES
OAB/SP 111720·CPF·Representa: Réu
MARIO LUIS ROSALINO VICENTE
OAB/SP 117120·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566
EXECUTADO: REGINA OLIVEIRA E SILVA, SUELI GUEDES BATISTA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIO LUIS ROSALINO VICENTE - SP117120, PAULO MOREIRA BRITTO - SP134485 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DOS REIS MENDES - SP111720 SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / nº 0009915-77.2006.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo VISTOS EM INSPEÇÃO. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, conforme noticiada pelas partes (ID 317706244, 323603982 e 320129052), julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento do bem imóvel penhorado, matriculado sob o número 175.152 junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital/SP, mediante a expedição do competente mandado de liberação da penhora (fls. 95/99 dos autos físicos). Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
EXECUTADO: REGINA OLIVEIRA E SILVA, SUELI GUEDES BATISTA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIO LUIS ROSALINO VICENTE - SP117120, PAULO MOREIRA BRITTO - SP134485 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DOS REIS MENDES - SP111720 DESPACHO CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO. ID 320129052: Manifeste-se a Autora sobre o alegado pela Ré de que foi celebrado acordo entre as partes, com a quitação do débito, dizendo, outrossim, acerca da penhora do imóvel efetuada nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009915-77.2006.4.03.6100
15/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2022, 18:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/03/2022, 18:57
Por decisão judicial
29/03/2022, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: REGINA OLIVEIRA E SILVA, SUELI GUEDES BATISTA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO LUIS ROSALINO VICENTE - SP117120 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DOS REIS MENDES - SP111720 DESPACHO ID 240337133: Em 20 (vinte) dias, deverá a Caixa Econômica Federal cumprir o determinado anteriormente (ID 169834111 e 44004757) comprovando a apropriação do montante bloqueado e transferido via SISBAJUD bem como dizer se ainda possui interesse na manutenção da penhora lavrada às fls. 95/99. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de restrição via RENAJUD. No silêncio da Exequente, retornem os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009915-77.2006.4.03.6100
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 23:36
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: REGINA OLIVEIRA E SILVA, SUELI GUEDES BATISTA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO LUIS ROSALINO VICENTE - SP117120 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DOS REIS MENDES - SP111720 D E S P A C H O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009915-77.2006.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a exequente a demonstrar a apropriação dos valores transferidos, bem como para que requeira o que for de seu interesse. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.