Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566
EXECUTADO: REGINA OLIVEIRA E SILVA, SUELI GUEDES BATISTA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIO LUIS ROSALINO VICENTE - SP117120, PAULO MOREIRA BRITTO - SP134485 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DOS REIS MENDES - SP111720 SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / nº 0009915-77.2006.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo VISTOS EM INSPEÇÃO. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, conforme noticiada pelas partes (ID 317706244, 323603982 e 320129052), julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento do bem imóvel penhorado, matriculado sob o número 175.152 junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital/SP, mediante a expedição do competente mandado de liberação da penhora (fls. 95/99 dos autos físicos). Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente.