Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
23/04/2025, 14:24
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 14:24
Reativação
23/04/2025, 14:24
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/04/2024, 19:57
Baixa Definitiva
19/05/2022, 14:22
Trânsito em julgado
10/05/2022, 10:00
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IVO ANTONIO FINARDE em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a execução de verbas sucumbenciais. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 241108175. Comprovante de levantamento dos valores juntados no id.243874679. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 25 de fevereiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2022, 09:53
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 18:52
Publicação
18/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. JUNDIAí, 11 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IVO ANTONIO FINARDE em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a execução de verbas sucumbenciais. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 241108175. Comprovante de levantamento dos valores juntados no id.243874679. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 25 de fevereiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2022, 09:53
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 18:52
Publicação
18/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. JUNDIAí, 11 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
17/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B D E S P A C H O Id 169865987 – O(a) patrono(a) solicita transferência eletrônica (TED) dos valores depositados nos autos (id. 241108373) a título de honorários sucumbenciais. Considerando as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a expedição de Ofícios de Transferência Eletrônica ao BANCO DO BRASIL - PAB 3ª Região/JEF-SP para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, promova a realização de transferência eletrônica (TED), conforme abaixo: em favor de RODRIGO ALVES MIRON, CPF 195.002.878-03, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 66.508,20 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 2200127196214 (iniciada em 25/01/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 241108373); Dados bancários do patrono para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco do Brasil - 001; Agência 5964-1; conta 2784-7, titular RODRIGO ALVES MIRON, OAB/SP 200.503 e CPF 195.002.878-03. Cópia do(s) referido(s) Ofício(s) para Transferência Eletrônica de Valores deverá(ão) ser encaminhada(s) ao PAB 3ª Região/JEF-SP ([email protected]), para o devido cumprimento. Após, o PAB 3ª Região/JEF-SP deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). Cumprida a determinação acima, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 7 de fevereiro de 2022.
09/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2022, 15:17
Mero expediente
08/02/2022, 10:51
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 19:19
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “ciência às partes da transmissão dos ofícios requisitórios". Jundiaí, 7 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
10/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/01/2022, 14:43
Publicação
24/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020 deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “ciência às partes das minutas dos ofícios requisitórios, e vista para eventual manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias". Jundiaí, 22 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
23/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Providencie o advogado RODRIGO ALVES MIRON a juntada da procuração que lhe foi outorgada nos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento desta determinação, prossiga-se nos termos do despacho ID 77170446. Int. JUNDIAí, 4 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
09/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/11/2021, 13:33
Mero expediente
04/11/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B D E S P A C H O Devidamente intimada para manifestação nos termos do art. 535, a CEF (representante da Fazenda Nacional nos autos originários de embargos à execução fiscal) deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente (id 54467250). Expeça-se o ofício requisitório de honorários sucumbenciais (R$ 69.015,93 – 01/2021), dando vista às partes do teor do(s) mesmo(s), nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. Atente a Secretaria para a manifestação do exequente quanto à renúncia expressa ao valor que excede o limite previsto para a expedição de ofício requisitório na modalidade de Requisição de Pequeno Valor - RPV (id 54467612). Havendo o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios, intimando-se as partes da minuta. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao E. TRF da 3ª Região. Comunicada a efetivação do(s) depósito(s) em conta judicial, dê-se ciência à parte interessada para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 40 da resolução supramencionada ou para requerer transferência eletrônica (informando dados bancários). No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) patrono(a) comprovar nos autos o levantamento dos valores, exceto se deferida por este juízo transferência eletrônica, caso em que a providência fica a cargo da Secretaria. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Intime(m)-se. JUNDIAí, 20 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
24/08/2021, 00:00
Expedição de precatório/rpv
23/08/2021, 10:59
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B D E S P A C H O Id 54467233 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Recebo o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC. Intime-se a Caixa Econômica Federal, representante da Fazenda Nacional nos autos originários de embargos à execução fiscal, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos, conforme o art. 535 do CPC. 1 - Apresentada impugnação pela CEF, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. 2 – Havendo concordância com os cálculos apresentados pelo(a) exequente ou no silêncio do(a) executado(a), venham os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 28 de junho de 2021.
30/06/2021, 00:00
Mero expediente
29/06/2021, 11:26
Mudança de Classe Processual
23/06/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
AUTOR: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B D E S P A C H O
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
VISTOS. Diante da situação atípica que se encontra o funcionamento dos órgãos públicos decorrente da pandemia do COVID-19, defiro a prorrogação do prazo por 90 (noventa) dias para regularização da digitalização dos autos. Intime-se. JUNDIAí, 13 de maio de 2021.
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
13/05/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 09:32
Publicação
27/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
AUTOR: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B A T O O R D I N A T Ó R I O "Intime-se a embargante para regularizar sua digitalização (cópia colorida, páginas ilegíveis e fora de ordem) e manifestar-se em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por oportuno informo que a Execução Fiscal principal nº 0001064-18.2013.403.6128 encontra-se devidamente digitalizada, sendo desnecessária nova digitalização." JUNDIAí, 23 de abril de 2021.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
26/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVO ANTONIO FINARDE Advogados do(a)
AUTOR: DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON - SP264893, RODRIGO ALVES MIRON - SP200503
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
REU: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B, MARIA MADALENA SIMOES BONALDO - SP67446 D E S P A C H O
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0004536-56.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
VISTOS. Inicialmente, tendo em vista a virtualização dos autos providencie a secretaria o apensamento destes à Execução Fiscal nº 0001064-18.2013.403.6128. Após, intime-se a embargante para regularizar sua digitalização (cópia colorida, páginas ilegíveis e fora de ordem) e manifestar-se em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por oportuno informo que a Execução Fiscal principal nº 0001064-18.2013.403.6128 encontra-se devidamente digitalizada, sendo desnecessária nova digitalização. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Intime-se. JUNDIAí, 31 de março de 2021.