Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: KATIA R. P. P. AMARAL - ME, KATIA REGINA PEREIRA PINHEIRO AMARAL DESPACHO ID 349348224:
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL MONITÓRIA (40) Nº 5003052-92.2021.4.03.6100 Indefiro, tendo em vista a falta de previsão legal, já que a expressão "endereço eletrônico" não pode ser interpretada como citação por número de celular. Indefiro, outrossim, a expedição de ofícios às companhias de telefone, internet, água e luz por falta de amparo legal. Acrescento que "os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os do exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário e o sistema financeiro nacional a serviço do credor, apenas para localizar o endereço do devedor ou seus bens, não competindo ao Judiciário diligenciar pela parte”. (...) (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AGRAVO DE INSTRUMENTO 5013563-19.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, Intimação via sistema DATA: 25/02/2022). Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.