Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ACOS CANADA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEI BIZARRO - SP309914
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013036-35.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Peticionou a exequente, em ID 43828584, requerendo a desistência da execução, no que toca ao pedido de compensação. Apresentou, ainda, os cálculos relativos aos honorários advocatícios e custas, assim como requereu a elaboração de certidão de inteiro teor. Com concordância da União (ID 44319881), foi homologado o pedido de desistência da execução quanto ao crédito principal, conforme decisão proferida em ID 44342408. Em referida decisão também foi determinada a expedição da certidão requerida e dos ofícios requisitórios. Os competentes ofícios requisitórios foram expedidos em IDs 47022906 e 47022907 e a certidão de inteiro teor expedida em ID 47058786. Os respectivos extratos de pagamento foram juntados em IDs 54716560 e 54716561. Intimada acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento do ofício requisitório expedido nos autos, a parte exequente requereu a expedição da competente certidão de representação do patrono, que foi efetivamente expedida em ID 245691937. Novamente intimada, a exequente nada mais requereu, conforme certidão de ID 247224735.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal