Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EMILIO MENDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHINI DOS SANTOS - SP336817, WILLIAM CALOBRIZI - SP208309
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO dos honorários sucumbenciais em face do INSS e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO dos honorários sucumbenciais em face de JOSÉ EMÍLIO MENDES, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0024518-90.2013.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.