08ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
EDNA ANDRADE BARRETO
Reu
Advogados / Representantes
DENIS CAMARGO PASSEROTTI
OAB/SP 178362·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
31/03/2023, 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 11:34
Trânsito em julgado
30/03/2023, 19:38
Publicação
30/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENIS CAMARGO PASSEROTTI - SP178362
EXECUTADO: EDNA ANDRADE BARRETO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003169-24.2018.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Cuida-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO em face de EDNA ANDRADE BARRETO. A exequente requer a extinção da ação com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80 (ID 52217986). Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Da análise do artigo 1º da Lei 6.830/80 depreende-se que o cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução, impondo, em consequência, a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 28 de setembro de 2022.
29/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/09/2022, 15:56
Cancelamento de Dívida Ativa
28/09/2022, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2022, 15:56
Conclusão (para julgamento)
14/09/2022, 17:33
Ato ordinatório
26/05/2022, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENIS CAMARGO PASSEROTTI - SP178362
EXECUTADO: EDNA ANDRADE BARRETO D E S P A C H O Ciência às partes da digitalização do feito. Havendo determinação constante dos autos, proceda a Serventia ao seu cumprimento. Na ausência de determinação anterior ou de requerimento das partes que impulsione o feito, venham conclusos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003169-24.2018.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo