Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO DIAS GUIMARAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO ABICHABKI ANDREOLI - SP155003, JOSE RUY JUNQUEIRA ANDREOLI - SP52618
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: GERALDO GALLI - SP67876 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002583-41.2007.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista SUCEDIDO: ZELINDA RIBEIRO NUNES
Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 14 de setembro de 2022.