Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP
EXECUTADO: ENOQUE ALVES CAVALCANTE Advogado do(a)
EXECUTADO: HORACIO RAINERI NETO - SP104510 D E S P A C H O Tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º, da Lei 12.514/2011, incluído pela Lei n. 14.195/2021, suspenso o curso da presente execução fiscal, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do Conselho Exequente, no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010730-22.2006.4.03.6182 Intime-se o Conselho-Exequente por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 2 de março de 2022.