Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE OSCAR SOBRINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE DE ANDRADA OLIVEIRA PALAZON - SP27016, ESTELA PALAZON - SP253615
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 191/2023, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ficam autorizados os servidores desta Vara Federal a, independentemente de despacho judicial, a: 1) expedir certidões cartorárias de feitos em tramitação ou já arquivados no juízo, quando solicitadas por outros órgãos judiciários, observadas o disposto no artigo 189 Código de Processo Civil e na Resolução CJF nº 58/2009, hipóteses em que a solicitação deverá ser submetida à apreciação judicial. Não há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão processual, se o processo tramita de forma pública, mas foi decretado sigilo de alguns documentos; 2) expedir certidões em geral (objeto e pé, homonímia, informação de procuração nos autos para fins de levantamento de RPV/PRC, etc.) relativas a feitos que tramitem sem restrição de publicidade, solicitadas pelas partes e pessoas interessadas, independentemente de pedido escrito, mediante o recolhimento das custas respectivas, as quais deverão ser lavradas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo casos de comprovada urgência; 3) expedir certidões em geral nos feitos que tramitem sob sigilo, quando requeridas pela parte e seu advogado constituído, remetendo-se à deliberação judicial o requerimento de certidão em feitos sigilosos (segredo de justiça) formulado por terceiros. Não há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão processual, se o processo tramita de forma pública, mas foi decretado sigilo de alguns documentos."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003115-48.2011.4.03.6103