Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JESSICA CHARAMITARA DE BATISTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JESSICA CHARAMITARA DE BATISTA - SP402142
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO B (RES. N. 535/2006 - CJF) S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002505-24.2018.4.03.6111
Vistos. Ante a satisfação da obrigação atribuída à parte executada em decorrência do julgado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Valendo esta sentença como ofício, comunique-se à CEF que os valores depositados na conta 3972-005-86403116-0 (id 246627905) podem ser por ela apropriados e transferidos para seus cofres. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal