Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAROLY VUKAN JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADAILTON DOS SANTOS - SP257404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001325-82.2017.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2024, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAROLY VUKAN JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADAILTON DOS SANTOS - SP257404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001325-82.2017.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2024, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2024, 13:23
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2024, 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2024, 17:43
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:10
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:10
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:44
Por decisão judicial
11/05/2022, 13:10
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KAROLY VUKAN JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADAILTON DOS SANTOS - SP257404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001325-82.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2022, 17:04
Mero expediente
02/03/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 19:03
Publicação
31/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: KAROLY VUKAN JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADAILTON DOS SANTOS - SP257404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 104973567. SãO PAULO, 27 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001325-82.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2022, 07:32
Julgamento em Diligência
27/01/2022, 07:31
Conclusão (para despacho)
25/12/2021, 11:52
Publicação
17/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KAROLY VUKAN JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADAILTON DOS SANTOS - SP257404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo, por decisão, os cálculos do INSS do ID 43720922, no valor de R$ 287.374,75 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para novembro/2020. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001325-82.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
16/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2021, 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2021, 14:18
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 13:52
Ato ordinatório
24/05/2021, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KAROLY VUKAN JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADAILTON DOS SANTOS - SP257404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 52561160: manifestem-se as partes acerca das informações da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. SãO PAULO, 30 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001325-82.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
05/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2021, 07:17
Mero expediente
03/05/2021, 13:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KAROLY VUKAN JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADAILTON DOS SANTOS - SP257404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, remetam-se os presentes autos à Contadoria para verificação, com urgência de eventual erro material. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001325-82.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo