Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOLINO LEAL FILHO, GEMA NEIDE LEAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE RENATO COYADO - SP157979 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE RENATO COYADO - SP157979
EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A D E S P A C H O Iniciada a fase de cumprimento de sentença, foram apresentados os documentos para que a EMGEA cumprisse com a obrigação de fazer. Foi apresentada a planilha com os valores implantados conforme a sentença. Em razão da discordância das partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial. Após os esclarecimentos, a Contadoria Judicial afirmou que os cálculos da EMGEA estão aritmeticamente corretos. Contudo, a metodologia empregada pela ré não é adequada ao cumprimento do julgado. Conforme os cálculos, o valor devido pelo autor à ré corresponde ao total de R$ 644.980,67, contra os R$ 713.807,60 indicados pela EMGEA, em valores posicionados em agosto de 2021 (conforme fls. 1148 dos autos digitalizados). O valor atualizado para a data presente corresponde a R$ 665.222,91 (janeiro/2022). As partes não se manifestaram. Analisando os autos, verifico que a Contadoria Judicial elaborou os cálculos nos termos do julgado. Verifico, ainda, que o valor apresentado é mais benéfico ao autor. Assim, acolho o valor de R$ 665.222,91 (jan/2022) como remanescente a ser pago pelo autor à ré, dando por satisfeita a obrigação de fazer. Arquivem-se. Int. SãO PAULO, 28 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021645-27.2002.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo