Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: VANDERLEI ROMANO FERNANDES, MARIA DALVA DE CAMPOS FERNANDES Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIRO ATILA ALFAIA LIMA - SP257845, GEANE MARINA TRINDADE CHAVES - SP363262 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015719-45.2014.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo sido juntada a comprovação da transferência/pagamento/conversão em renda dos valores devidos. Cientes, as partes nada requereram. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal