Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: TANIA FAVORETTO - SP73529, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216
EXECUTADO: RONALDO SALGADO DE SOUZA D E S P A C H O ID 357880840:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002591-84.2016.4.03.6100 Indefiro o pedido para reiteração das medidas constritivas, pois já realizados todos os convênios disponíveis a este Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todos sem qualquer resultado positivo; ademais, a requerente não trouxe qualquer elemento a subsidiar a alteração das condições econômicas do réu, já certificadas nos autos. Assim, considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.