Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CEREALISTA TELES LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CIBELLE SOBRAL MAGALHAES - SP398410, PEDRO VIEIRA DE MELO - SP206207-A D E C I S Ã O Em face da recusa da exequente, devidamente motivada, e considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, do CPC),
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0023942-81.2004.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo indefiro o pedido de penhora sobre os bens nomeados pela executada. Considerando que a empresa executada não foi localizada no endereço constante nos autos, conforme certificado pelo oficial de justiça, o que evidencia a dissolução irregular da sociedade, nos termos da Súmula 435 do STJ, defiro o pedido da exequente de inclusão no polo passivo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, sócio(s) administrador(es) da empresa executada. Cite(m)-se, observando-se o que dispõe o artigo 7º da Lei 6.830, de 22/09/80. Expeça-se Carta Precatória, se necessário. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.