Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SILVANA RAMOS MENDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância de ambas as partes com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, homologo a conta de doc. 135435241, no valor de R$152.214,24 referente às parcelas em atraso e de R$17.985,19 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 12/2020. Deixo de fixar honorários advocatícios por se tratar de mero acertamento de cálculos. Oficie-se a Divisão de Precatórios solicitando que o PRC nº 20210208965 e o RPV nº 20210208966 sejam aditados consoante conta ora homologada, que o excedente seja estornado e, por fim, que sejam desbloqueados. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005297-87.2013.4.03.6183