Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCEL PHILLIP RIBEIRO ALMUDIN, EDJANE DE PAULA ALMUDIN ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA MORENO FERREIRA - SP266923 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: REGINA CELIA SALMAZO - SP171095 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES - SP260708
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, AUC - ARQUITETURA, URBANISMO E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR - SP255334 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RUDIE OUVINHA BRUNI - SP177590 DESPACHO Na petição do Id 558856458, a parte autora requer a expedição de ofício relativo à quantia de verbas sucumbenciais. Observo que o Ofício de Transferência Eletrônica do Id 468793483 constou apenas a transferência da quantia de R$ 78.210,52, relativo aos valores de danos materiais e danos morais, em conta de titularidade do exequente Marcel. Conforme decisão do Id 348035638, houve a homologação dos cálculos do Id 344978189, no valor de R$ 78.210,52, a título de principal e R$ 3.910,53, a título de honorários advocatícios, em 05/2024. No Id 444884632, deliberou-se para expedição do ofício da quantia relativo ao valor principal e da quantia de honorários sucumbenciais. Na petição do Id 468308520, há informação dos dados bancários do exequente Marcel, sendo expedido o ofício (Id 468793483) apenas em nome de Marcel, uma vez que não há informações dos dados bancários da patrona. Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000626-89.2018.4.03.6140 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os dados bancários da advogada, a fim de que seja possível a expedição do Ofício de Transferência Eletrônica da verba sucumbencial. Com a juntada dos dados, expeça-se o ofício de transferência eletrônica. Destaco que a informação quanto aos dados bancários é de responsabilidade exclusiva dos advogados. Intime-se pessoalmente a CEF para apresentação da planilha de cálculos com os valores que entende devidos, conforme já determinado no despacho do Id 444884632, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono. Expeça-se o necessário para cumprimento desta decisão. Dê-se ciência. SANTO ANDRÉ, 24 de fevereiro de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal