Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ADALBERTO GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES BESERRA DA SILVA MELLO - SP82637, MARIA IMACULADA BITTENCOURT DOS SANTOS - SP79016, ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA - SP134157
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO
21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, - de 1512 a 2132 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020630-33.1996.4.03.6100
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, realizado com fundamento no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, requerido por JOSE ADALBERTO GOMES em face da UNIAO FEDERAL, pleiteando o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Juntou memória de cálculos. Intimada, a União se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente, conforme id. 270241497, razão pela qual os autos foram encaminhados para a Central de Contadoria (cálculos de id. 290231712). Intimadas, a UNIAO concordou com os cálculos da Contadoria (id. 302913923) e a exequente deixou de apresentar manifestação. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. 1. Em razão da ausência de oposição das partes aos cálculos elaborados pelo Núcleo de Contadoria da Justiça Federal, cabe o prosseguimento da execução pelo valor da Contadoria.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo Núcleo de Contadoria da Justiça Federal no valor de R$ 33.360,81 (trinta e três mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), sendo o valor principal de R$ 30.328,02 e honorários de R$ 3.032,79, posicionado para 12/2021, conforme memória de cálculo de id. 290231740, tornando-o definitivo para fins de prosseguimento do feito. Sem verba honorária, uma vez que realizado mero acertamento de cálculo. 2. Forneça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: a) o nome, número do CPF e do RG do advogado que constará da requisição a ser expedida. Na hipótese de se tratar de sociedade de advogados, deverá indicar o nome do advogado que constará da requisição, o contrato social da citada sociedade e a procuração outorgada pela parte autora poderes também à sociedade, bem como nome de um único advogado para constar da requisição. 3. Silente, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando-se provocação do interessado. Saliente-se que não há necessidade de apresentação de pedido de prorrogação do prazo, uma vez que, mesmo após o arquivamento, a parte poderá solicitar o prosseguimento do feito com as providências que entender cabíveis. 4. Decorrido o prazo recursal e com o cumprimento do item anterior, expeça(m)-se minuta(s) de requisição(ões), nos termos da Resolução nº822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. Após, vistas às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução supramencionada. 5. Havendo concordância com a(s) minuta(s) ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente.