Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0009160-72.2014.4.03.6100 ESPÓLIO: NELSON GENOVA, BENEDITO PEREIRA DA ROCHA, DORIVAL MAZIERO SIMAO, MARIA REGINA PINTO BORGES ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 ESPÓLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: FABIO FONSECA DE PINA - SP211081 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: ADRIANO GUSTAVO BARREIRA KOENIGKAM DE OLIVEIRA - SP172647 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: CARLOS HENRIQUE LAGE GOMES - SP267393 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: FABIO FONSECA DE PINA - SP211081, ADRIANO GUSTAVO BARREIRA KOENIGKAM DE OLIVEIRA - SP172647, CARLOS HENRIQUE LAGE GOMES - SP267393 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença por meio do qual os exequentes requerem o pagamento de valores decorrentes de expurgos inflacionários. Com a inicial vieram os documentos. Petições de IDs 23712413, 23712413 e 26368304 da parte exequente informaram que obtiveram uma composição amigável com a parte executada acerca do direito sobre o qual se funda a presente ação. Em vista do acordo alcançado, a dívida em cobrança nestes autos restou regularizada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Estando o feito em regular tramitação, noticiou a parte exequente o acordo extrajudicial quanto ao débito exigido.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art.487,III, "b", do Código de Processo Civil. Cancele-se o alvará de levantamento expedido (ID 327199568). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal