Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CHEMETALL DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DE CARVALHO BORGES - SP153881
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000014-51.2022.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. Id. 309736458 - Pág. 1. Indefiro o pedido da parte autora, porquanto a certidão é gerada pelo sistema, fato que inviabiliza o acréscimo de informações constantes em sua petição. Ademais, a certidão de id. 309576786 - Pág. 1 consta a informação necessária para a habilitação do crédito autoral na via administrativa, nos termos do art. 102, §1º, inciso III da IN RFB nº 2.055/2021, tendo em vista que replica de forma expressa o despacho que foi homologada a desistência de execução de título judicial. Por fim, cumpra a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o determinado no id 305695269 (comprovar o levantamento do ofício requisitório expedido nos autos referente às custas processuais). Intimem-se. JUNDIAí, 11 de dezembro de 2023.