Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JAIRO SILVIO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: AYRTON MENDES VIANNA - SP110408, THIAGO RAMOS VIANNA - SP279419-E
REU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO - SP209960 Advogados do(a)
REU: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291, SARA OTRANTO ABRANTES - SP412468-A, TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179, VICTOR JOSE PETRAROLI NETO - SP31464-A D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004154-43.2012.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
Trata-se de demanda cujo objeto consiste na responsabilidade de obrigação securitária por vícios de construção de imóvel. O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 1039), suspendeu a tramitação de processos em todo território nacional, nos quais se discute a seguinte tese: “ Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação” Assim, SUSPENDO a tramitação do presente feito até que seja finalizado o julgamento dos Recursos Especiais (REsp nº 1.799.288-PR e 1.803.225-PR), fundamento no artigo 1.037, II, do CPC, tendo em vista que a questão afetada (Tema 1039 do STJ) se amolda ao caso concreto. As partes deverão comunicar este juízo acerca de eventual decisão definitiva a respeito do Tema 1039/STJ. Sobreste-se o feito em razão do Recurso Repetitivo (Tema 1.039 do STJ). Int. SANTOS, 13 de outubro de 2025.