Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744
REU: JORGE CARLOS LAGOMARSINO CASTRO Advogado do(a)
REU: CELIA MORENO DA SILVA - SP276881 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000218-95.2022.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação sob rito ordinário ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Jorge Carlos Lagomarsino Castro. A parte autora informou a composição na via administrativa, requerendo a extinção do feito (ID's 291497342 e 296939173). Diante da regularização da dívida, com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea "b", do CPC/2015, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários porquanto o acordo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I. JUNDIAí, 28 de fevereiro de 2024.