Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
AUTOR: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
REU: ROSSANA MARIA ELLERO ZULIANI CISCON S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5002028-66.2021.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Catanduva
Vistos.
Trata-se de ação monitória movida pela Caixa Econômica Federal. Fundamento e Decido. O cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pelo executado implica o reconhecimento do pedido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito, extingo a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Catanduva, data da assinatura eletrônica.