Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLAST LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGELO NUNES SINDONA - SP330655
INTERESSADO: ANGELO NUNES SINDONA ADVOGADO do(a)
INTERESSADO: ANGELO NUNES SINDONA - SP330655 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042154-33.2016.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo acima identificado, referente à cobrança do pagamento da condenação dos honorários advocatícios arbitrados em razão do reconhecimento da decadência parcial dos débitos executados neste feito. A verba em questão foi paga mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme ofício(s) requisitório(s) juntado(s) aos autos, cujo valor foi depositado em conta à disposição do beneficiário, conforme documentos carreados aos autos (id 330041462).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, exclua-se o terceiro interessado da autuação do feito. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, nos termos previstos no art. 40 da Lei 6.830/80. Int. SãO PAULO, 12 de dezembro de 2024.