Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IZILDA APARECIDA PEDROSO DE MORAIS ADVOGADO do(a)
AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA ITAJAI LTDA ADVOGADO do(a)
REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: RODRIGO GONZALEZ - SP158817 DECISÃO Petição id 405740007:
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018128-15.2019.4.03.6105
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela ré, Caixa Econômica Federal, ora, embargante, sob o fundamento de que houve omissão na decisão proferida (id 380864709) pois, ao fixar o valor dos honorários periciais, não levou em considerando as Resoluções vigentes, nºs CJF-RES-2014/00305 e 575 que dispõem sobre os valores a serem pagos aos peritos judiciais nomeados nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita. A embargante requer redução do valor fixado a título de honorários periciais com base nas Resoluções vigentes, acima mencionadas. É o relatório. Decido. Os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Foi determinado por este Juízo, considerando a hipossuficiência da parte autora, a inversão do ônus da prova, sendo decidido que a CEF seria a responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Considerando que houve a inversão do ônus da prova e que a CEF não é parte hipossuficiente, não há que se falar na aplicação das Resoluções vigentes para fixação dos honorários periciais. Isto posto, recebo os Embargos de Declaração posto que tempestivos e julgo-os improcedentes. Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais (id 409133549), intime-se o perito do Juízo, Sr. Ulisses Fernando Fahl, para que designe data para a realização da perícia técnica. Designada a data, dê-se ciência às partes. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.