Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO VICENTE
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO RODRIGUES VASQUES - SP156147 S E N T E N Ç A O exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a quitação do débito abrangeu a verba honorária fixada no despacho inicial, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 2 de março de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000830-16.2010.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos