CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
Autor
ADRIANA ZEBALOS CIPOLLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL
OAB/SP 117996·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO
OAB/SP 234382·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/01/2023, 17:13
Por decisão judicial
13/01/2023, 17:06
Mero expediente
09/01/2023, 19:46
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: ADRIANA ZEBALOS CIPOLLI Diante da Decisão do E.TRF3 de ID 252825092, e, dado o tempo decorrido, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º. Os autos permanecerão em arquivo no aguardo de eventual manifestação do exequente para fins de prosseguimento. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, que se inicia após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar desta intimação, aplicar-se-á o disposto no artigo 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo,data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073507-67.2011.4.03.6182
25/08/2022, 00:00
Mero expediente
24/08/2022, 21:08
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 23:51
Recebimento
03/06/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
APELANTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695-A, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233-A, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996-A, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382-A
APELADO: ADRIANA ZEBALOS CIPOLLI OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0073507-67.2011.4.03.6182 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIAO para cobrança das anuidades de 2006 a 2010, no valor total de R$ 1.721,38. Proferida sentença julgando extinta a execução, no termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, ante a ilegalidade da cobrança das anuidades anteriores à Lei nº 12.514/2011. Embargos de declaração rejeitados. Apelação interposta pelo exequente pugnando pelo prosseguimento do feito executivo. Dispensada a intimação para contrarrazões uma vez que o executado não foi encontrado. É o relatório Decido. É cabível o julgamento unipessoal quando a decisão recorrida não tem suporte nos autos ou no sistema jurídico vigente. Nesse sentido é a jurisprudência desta Turma. A sentença "a qua" julgou extinta a execução por entender - sem provocação do executado e sem intimação prévia do exequente – pela nulidade da CDA. Assim agindo, a autoridade judiciária negou vigência ao art. 10 do NCPC que assegura a decisão "sem surpresa" para qualquer das partes (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício). Mais não é preciso - sequer submeter o caso ao Colegiado - para se decidir pela ANULAÇÃO da sentença, devendo os autos retornem à origem para o prosseguimento da execução observando-se o que anteriormente ao "decisum" já ocorreu, oportunidade em que deverá ser apreciada a notícia de óbito da executada. Int. Com o trânsito, dê-se a baixa. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2022, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: ADRIANA ZEBALOS CIPOLLI DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. No mais, diante da Sentença proferida nos autos e do recurso de Apelação interposto, deixo de apreciar a petição de ID 45728313. Após, sendo o caso, remetam-se os autos ao E.TRF 3ª Região para processamento da apelação interposta nos autos.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073507-67.2011.4.03.6182 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: ADRIANA ZEBALOS CIPOLLI Diante da Decisão do E.TRF3 de ID 252825092, e, dado o tempo decorrido, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º. Os autos permanecerão em arquivo no aguardo de eventual manifestação do exequente para fins de prosseguimento. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, que se inicia após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar desta intimação, aplicar-se-á o disposto no artigo 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo,data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073507-67.2011.4.03.6182
25/08/2022, 00:00
Mero expediente
24/08/2022, 21:08
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 23:51
Recebimento
03/06/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
APELANTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695-A, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233-A, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996-A, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382-A
APELADO: ADRIANA ZEBALOS CIPOLLI OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0073507-67.2011.4.03.6182 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIAO para cobrança das anuidades de 2006 a 2010, no valor total de R$ 1.721,38. Proferida sentença julgando extinta a execução, no termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, ante a ilegalidade da cobrança das anuidades anteriores à Lei nº 12.514/2011. Embargos de declaração rejeitados. Apelação interposta pelo exequente pugnando pelo prosseguimento do feito executivo. Dispensada a intimação para contrarrazões uma vez que o executado não foi encontrado. É o relatório Decido. É cabível o julgamento unipessoal quando a decisão recorrida não tem suporte nos autos ou no sistema jurídico vigente. Nesse sentido é a jurisprudência desta Turma. A sentença "a qua" julgou extinta a execução por entender - sem provocação do executado e sem intimação prévia do exequente – pela nulidade da CDA. Assim agindo, a autoridade judiciária negou vigência ao art. 10 do NCPC que assegura a decisão "sem surpresa" para qualquer das partes (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício). Mais não é preciso - sequer submeter o caso ao Colegiado - para se decidir pela ANULAÇÃO da sentença, devendo os autos retornem à origem para o prosseguimento da execução observando-se o que anteriormente ao "decisum" já ocorreu, oportunidade em que deverá ser apreciada a notícia de óbito da executada. Int. Com o trânsito, dê-se a baixa. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2022, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: ADRIANA ZEBALOS CIPOLLI DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. No mais, diante da Sentença proferida nos autos e do recurso de Apelação interposto, deixo de apreciar a petição de ID 45728313. Após, sendo o caso, remetam-se os autos ao E.TRF 3ª Região para processamento da apelação interposta nos autos.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073507-67.2011.4.03.6182 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.