Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLODOMIR DE OLIVEIRA ROLA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS, na contestação, alega, conforme extrato do CNIS, que a parte autora recebe benefício no valor mensal de R$ 4.369,34, não fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade da justiça. A parte autora manifestou-se sobre a impugnação. Decido. O artigo 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Verdadeiramente, o valor recebido pela parte autora, por si só, não se afigura suficiente para afastar a afirmação de não possuir condições para arcar com as custas do processo, não se podendo esquecer o fato de não se tratar de quantia de grande monta, a inegável natureza alimentar da renda auferida e a necessidade de atender as despesas básicas. É caso, portanto, de rejeitar a impugnação.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000305-22.2018.4.03.6183
Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Int. Proceda a Secretaria a retificação da autuação no que tange a classe judicial, devendo constar "Procedimento Comum Civel". São Paulo, data da assinatura eletrônica.