Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: CASA BELLA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. - EPP, ELISABETE FERREIRA DA SILVA DE NOBREGA, OSVALDO EUGENIO DE NOBREGA Advogado do(a)
EXECUTADO: ELAINE PINOTTI TORRES - SP130555 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio e baixa de eventuais restrições que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data lançada eletronicamente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / nº 5002433-62.2017.4.03.6114 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo