Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/01/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
QUALIX COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
SILVANA OLIVEIRA MENDES
OAB/SP 279179·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
05/02/2025, 19:04
Julgamento em Diligência
05/02/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:25
Desarquivamento
04/02/2025, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2025, 14:25
Baixa Definitiva
29/05/2023, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
12/05/2023, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: QUALIX COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, ZULMIRA DE JESUS SIMOES, RODRIGO DE FARIA Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVANA OLIVEIRA MENDES - SP279179 D E S P A C H O Execução de título judicial extinta por sentença transitada em julgado e arquivada. Executado requer a retirada de restrição no sistema Renajud do veículo placa DXP6887. Em consulta ao sistema Renajud, verifica-se que as restrições não foram impostas por este Juízo, conforme extrato anexo. Decisão. 1. As restrições que recaem sobre o veículo placa DXP6887 não foram impostas por este Juízo e não decorrem desta execução. 2. Retorne o processo ao arquivo. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000631-98.2013.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo