Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
APELANTE: DRIELLE CAIRES DE CILLO - SP399478-A, POLIANA ROCHA BARBOSA - SP337322-A, SOLANGE REDONDO MARQUES - SP295974-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 286667047: com a finalidade de corroborar os argumentos expendidos no recurso, a apelante junta aos autos documentos oriundos do Ministério da Fazenda, consistentes em Auto de Infração nº 1017800.2023.00123 relativo a Imposto sobre Importação, lavrado em sede do processo nº 10494.720.046/2024-73, e respectivo Relatório Fiscal, que indica a existência de “erro de classificação fiscal em algumas das operações de importações fiscalizadas”, conforme detalhado no documento, o que acarretou diferença no recolhimento dos tributos. A apelante afirma que mencionado procedimento fiscal demonstra que “as classificações fiscais nas NCM 2828.10.00 (Hipoclorito de cálcio) e na NCM 2933.69.19 (Dihidrato de Dicloro Isocianurato de Sódio), adotadas pela apelante, estavam corretas, não podendo ser importados na classificação inicialmente exigida pela Receita Federal, na NCM 3808.94.19”. Por tais razões, seu recurso deve ser provido. Dê-se vista a União para ciência e eventual manifestação. Intime(m)-se. São Paulo, 12 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004530-15.2020.4.03.6119 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. WILSON ZAUHY