Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS LUIZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI - SP227835
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001231-59.2017.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Confirme a parte exequente, em 10 (dez) dias, o levantamento do valor depositado, nos termos do art. 34 da Resolução PRES 482/2021 do TRF da 3ª Região. No silêncio, ter-se-á por confirmado o pagamento, nos moldes da disposição regulamentar acima, devendo a zelosa serventia promover o arquivamento dos autos. Intime-se. Marília, 26 de julho de 2022.