Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
MONITÓRIA (40) Nº 5014589-56.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) REPRESENTANTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 REPRESENTANTE: EDUARDO ANDRE GONCALVES DA SILVA S E N T E N Ç A
Trata-se de monitória proposta objetivando o pagamento da dívida, proveniente da celebração de contrato entre as partes. Com a informação da Caixa Econômica Federal de que o requerido reconheceu o débito perseguido e que houve quitação da dívida administrativamente e seu requerimento de extinção do processo junto ao requerimento da parte demandada, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Passo a decidir.
Diante do exposto, JULGO o processo EXTINTO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação de honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juiz Federal