Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
REU: ERIKA JULIANA PINTO DESPACHO ID 371013697: Diante do rol de preferência estabelecido no artigo 835 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5008618-22.2021.4.03.6100 defiro o arresto de ativos em nome da ré por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud, até o montante do débito de R$ 410.189,08 (ID 462239923). Havendo ativos em nome dos executados, deverá a instituição financeira proceder à indisponibilização da quantia correspondente ao valor executado nestes autos, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (parágrafo 2º do artigo 854 do CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio efetuado em suas contas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução nº 524/2006, do Conselho da Justiça Federal. No entanto, encontrados valores irrisórios, que não alcancem sequer o valor das custas processuais relativas à propositura da ação, considerando-se o valor atribuído à causa e, portanto, não aptos a satisfazer a obrigação da parte executada para com a exequente, nos termos do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil, fica, desde já, determinado o levantamento do referido bloqueio, inclusive dos valores excedentes à divida. Após, cumpridas as determinações e decorrido o prazo supra, dê-se vista à autora. Int. e cumpra-se. São Paulo, 10 de março de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal