Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ADALBERTO TERRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERNANI ORI HARLOS JUNIOR - SP294692-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 299691638: dê-se ciência às partes acerca da decisão, devidamente transitada em julgado, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5024381-35.2018.4.03.0000. Considerando os termos da mencionada decisão, que determinou que a verba destacada deverá ser paga ao advogado em nome próprio mediante mandado de levantamento e o pedido do ID 293501186, e, ainda, em se levando em conta que o valor referente ao pagamento de precatório encontra-se depositado à ordem deste Juízo, expeça-se ofício à Agência PAB PRECATÓRIOS – JEF-SP para que efetue a transferência do saldo total existente na conta nº 400132668710, tendo como beneficiário JOSE ADALBERTO TERRA, para a conta do titular JOSÉ ADALBERTO TERRA, CPF 152.380.838-15, BANCO DO BRASIL - CÓDIGO 001, AGÊNCIA 4635-3, CONTA CORRENTE 4082-7, descontando-se eventuais despesas necessárias para a efetivação da transferência. Consigne-se, ainda, que o beneficiário não é isento de Imposto de Renda. No que toca ao valor dos honorários contratuais, que também se encontra depositado à ordem deste Juízo, oficie-se à Agência PAB PRECATÓRIOS – JEF-SP para que efetue a transferência do saldo total existente na conta nº 400132668709, tendo como beneficiário HARLOS & BASSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para a conta do titular ERNANI ORI HARLOS JUNIOR, CPF 628.229.939-04. BANCO DO BRASIL - CÓDIGO 001, AGÊNCIA 1519-9, CONTA CORRENTE 61488-2, que também não é isento de Imposto de Renda. Consigno o prazo de 10 (dez) dias para que a instituição bancária informe a este Juízo sobre a efetivação das transferências aos beneficiários. Com a resposta da instituição bancária,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001207-45.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos intime-se o credor, por meio de publicação em Diário Eletrônico. Sirva-se uma cópia desta decisão como Ofício ao PAB PRECATÓRIOS – JEF-SP, devidamente instruído com os documentos pertinentes dos autos. Após, juntados os comprovantes de transferência, intime-se o exequente para ciência e manifestação sobre a satisfação da pretensão executória, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, venham-me conclusos os autos para prolação de sentença de extinção da execução. Cumpra-se. Intime(m)-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.