Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDNA APARECIDA DE CAMPOS ALBINO Advogado do(a)
AUTOR: PAULO CESAR ALBINO - SP272974
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. A parte autora foi instada a adotar providência considerada essencial ao processamento e ao deslinde da causa. A inobservância da determinação em pauta implica extinção do processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, primeira parte, Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 dias úteis. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000883-05.2022.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru