Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: RICARDO TADDEI JUNIOR - LANCHONETE - ME, RICARDO TADDEI JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO LEAL BASQUES - SP224264 SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, consoante noticiada pela Exequente (ID 329888788), julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o regular trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / nº 5027403-32.2021.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo