Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE RODRIGUES DE ANDRADE Advogado do(a)
AUTOR: IANAINA GALVAO - SP264309
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Altere-se a classe processual para constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 3. Manifeste-se a parte autora sobre o trânsito em julgado da fase de conhecimento, informando se o cumprimento da obrigação de fazer foi cumprida, adequadamente, de acordo com o título executivo judicial, OU requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1. Após a manifestação da parte autora, se for o caso,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013266-92.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a Central de Análise de Benefício – CEAB/INSS, por meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Observo que, na eventual existência de benefício já concedido na via administrativa, deverão ser apresentadas as informações necessárias para que a parte exequente exerça a opção pelo benefício mais vantajoso. 4. Caso o Tribunal tenha determinado a fixação do percentual de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, fixo-os nos percentuais mínimos previstos no artigo 85, §§ 3º, 4º, inciso II e § 5º, do CPC, aplicando-se o disposto na Súmula nº. 111 do STJ, até a data da sentença/decisão. 5. No silêncio quanto ao item 3, aguarde-se no arquivo, sobrestado, manifestação da parte autora. Int.