Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A
EXECUTADO: CLOVIS RIBEIRO MORAES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001116-80.2017.4.03.6000
Trata-se de execução ajuizada pela Caixa Econômica Federal. O Processo Administrativo SEI nº 0017439-81.2025.4.03.8001 autorizou a utilização do Programa Simplificado de Extinção - NÃO FISCAL, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, conforme o o Provimento Conjunto PRES/CORE n.º 1, de 25 de março de 2019, para EXTINÇÃO de ações monitórias, de execução de título extrajudicial e de fase de cumprimento de sentença atingidas pela prescrição intercorrente, em especial nas hipóteses previstas nos §§ 1.º e 7.º do art. 921 da Lei nº 13.105/2015. Nesse contexto, intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da possibilidade de extinção da referida execução com base na prescrição intercorrente, considerando o longo transcurso de tempo desde seu ajuizamento. Findo o referido prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto