Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MAZZOCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO PALMA - SP70622
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 DECISÃO Formou-se título judicial para o pagamento de quantia em dinheiro pelo INSS em favor da parte autora. O INSS trouxe os cálculos de liquidação aos autos, em consonância à decisão de ID 58753692, a qual determinou a compensação dos valores pagos em virtude de antecipação de tutela; posteriormente a isso a Contadoria Judicial apresentou parecer de acordo com os valores apresentados pela autarquia previdenciária. A parte exequente concordou com os cálculos de liquidação; O Juízo, no ID 305678459, homologou os cálculos como devidos em favor da parte exequente; DECIDO. REVOGO a decisão de ID 305678459. HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO INSS NO ID 160680617. Sendo caso de “liquidação zero”; nada mais sendo requerido; proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000103-34.2009.4.03.6123