Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: VENICIO AMLETO GRAMEGNA - SP19274
EXECUTADO: COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS REDDEJU - EIRELI - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO DE ASSIS - SP54743 D E S P A C H O 1
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0015364-03.2002.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, diante do julgamento do Tema 1026 pelo STJ pela fixação da seguinte tese jurídica: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.". 14. Recurso especial conhecido e provido, nos termos da fundamentação. 15. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.”, Cumpra-se, pelo sistema SerasaJud. 2 Após, suspendo a presente execução, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde aguardarão provocação da exequente. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 2 de março de 2022.